Programa Porta 65 Jovem Com Novas Regras
Desde deixar de exigir a apresentação prévia de contrato de arrendamento até à entrega de apenas três recibos de vencimento, em vez dos anteriores seis, estas são a novas regras implementadas, de modo, a alargar o acesso à habitação para jovens em Portugal.
O decreto-lei 42/2024, de 2 de julho, em vigor desde 1 de setembro, pretende alargar o acesso ao programa Porta 65 Jovem a “um universo maior de jovens”, permitindo-se candidaturas “com idade igual ou inferior a 35 anos” e eliminando “fatores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura”.
Estas alterações visam facilitar o processo de candidatura, permitindo aos jovens realizarem a candidatura ao programa sem enfrentar barreiras como a imposição da renda máxima admitida.
Segundo o Governo, o objetivo é permitir que mais jovens acedam ao mercado de arrendamento, especialmente numa conjuntura em que o custo da habitação dificulta o acesso a muitos dos mesmos.
Atualmente, os jovens podem candidatar-se ao programa sem necessidade de anexar um contrato ou promessa de contrato. Após a candidatura, o Estado informa o montante de apoio a ser atribuído, permitindo ao candidato um prazo de dois meses para encontrar uma casa que se adeque ao valor estipulado.
Caso o apoio seja concedido, o pagamento fica condicionado ao registo do contrato no Portal das Finanças, que deve ser feito dentro do prazo de dois meses após a divulgação dos resultados, sob pena de exclusão da candidatura.
Sistema de candidatura mensal e critérios de seriação
Outro aspeto inovador do programa é a criação de um sistema de candidatura mensal, em que a seriação dos candidatos é feita com base no rendimento e na composição do agregado familiar. Este sistema visa oferecer um processo de seleção mais justo e transparente, adaptado às condições financeiras dos candidatos.
Alternativas e critérios de elegibilidade
Os jovens também podem recorrer à bolsa de habitação disponibilizada no Portal da Habitação, onde proprietários inscrevem imóveis disponíveis para arrendamento. Quanto à comprovação de rendimentos, os candidatos podem optar por apresentar a declaração de IRS do ano anterior ou os rendimentos dos três meses que antecedem a candidatura, incluindo os subsídios de férias e de Natal.
Estas medidas foram criadas tendo em conta as dificuldades acrescidas que os jovens enfrentam no mercado de arrendamento habitacional, e representam uma resposta ao apelo por um maior apoio público para mitigar a emigração e promover o acesso à habitação.
Podem candidatar-se ao Porta 65 Jovem com idades entre os 18 e 35 anos, sendo que, no caso de casais, um dos elementos pode ter até 37 anos. Candidatos que completem 36 anos durante o período de apoio poderão ainda submeter uma candidatura subsequente, desde que esta seja consecutiva.