Tens até 35 anos? Tudo o que precisas de saber sobre a Garantia Pública no crédito à habitação
A nova Garantia Pública no crédito à habitação, uma medida do Governo lançada no final de 2024, promete facilitar o acesso de jovens à compra da primeira casa, mas envolve condições específicas e potenciais custos adicionais que merecem atenção. A regulamentação, aprovada em dezembro, já conta com a adesão de 18 instituições financeiras e prevê um montante máximo de 1.200 milhões de euros, que poderá ser reforçado caso os bancos aderentes o solicitem.
O apoio, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, cobre até 15% do valor do imóvel e permite que o financiamento chegue a 100% da compra, desde que o crédito cubra pelo menos 85%. O impacto direto no orçamento público só ocorrerá em caso de incumprimento, o que mantém o risco residual para o Estado.
Banco de Portugal exige maior transparência
O Banco de Portugal emitiu orientações detalhadas para garantir que os bancos forneçam informações claras sobre os riscos do crédito com garantia pública. Este esforço de transparência visa assegurar que os mutuários compreendam as suas responsabilidades ao longo de toda a vigência do contrato, destacando o facto de que o uso da garantia estatal pode não reduzir os custos do crédito.
Embora a garantia diminua o risco para os bancos, os spreads aplicados podem ser superiores aos de empréstimos sem apoio estatal. Assim, mesmo que o indexante não sofra alterações, os compradores podem acabar por pagar juros mais elevados, uma realidade que reforça a necessidade de ponderação antes da contratação.
Quem pode beneficiar?
A nova Garantia Pública é direcionada a jovens entre 18 e 35 anos. Para serem elegíveis, os candidatos devem cumprir uma série de critérios:
• Idade entre 18 e 35 anos;
• Domicílio fiscal em Portugal;
• Situação fiscal e contributiva regularizada junto das Finanças e da Segurança Social;
• Rendimentos anuais até ao 8.º escalão do IRS (81.199 euros);
• Aquisição de habitação própria permanente com valor máximo de 450 mil euros;
• Não ser proprietário de outro imóvel, mesmo em ruínas.
A medida abrange apenas contratos de crédito assinados até 31 de dezembro de 2026 e exclui beneficiários que tenham utilizado garantias públicas previstas no Decreto-Lei n.º 44/2024.
A Garantia Pública é apresentada como um passo importante para mitigar as dificuldades de acesso ao crédito habitacional num cenário de taxas de juro crescentes. Contudo, o seu sucesso depende do equilíbrio entre o apoio proporcionado e os custos efetivos para os compradores. Especialistas recomendam que os mutuários analisem detalhadamente as condições oferecidas pelas instituições financeiras e ponderem o impacto no longo prazo.